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enlightenedDesenhado para proteger a carga que é de propriedade do segurado ou que está sob a responsabilidade de transporte do despachante aduaneiro ou agente de carga internacional, contra acidentes de causa externa, queda da aeronave, abalroamento de navio, roubo, furto qualificado entre outros riscos, durante o transporte de mercadorias. Quem pode contratá-lo? O proprietário da mercadoria, o despachante aduaneiro ou o agente de carga internacional. Esse seguro somente poderá ser contratado após ser definido o INCOTERM do embarque, pois o mesmo que dará direcionamento de quem é o responsável pelo seguro. Riscos cobertos Atualmente já existem produtos personalizados, que visam atender especificamente as necessidades de cada segurado. Dentre as garantias do seguro estão incêndio, explosão, colisão, abalroamento, inundação, transbordo de rios, roubo, furto qualificado, avaria grossa e particular, entre outras, salientando que as coberturas são para os riscos existentes durante o transporte das mercadorias. As taxas e custos do seguro são determinados em decorrência de vários fatores, dentre eles, tipo de mercadoria, embalagem, trajeto de origem e destino, gerenciamento de risco, transportadora, etc. Atualmente devido à grande aceitação deste seguro pelo mercado consumidor, as taxas são muito reduzidas, abrangendo assim todo e qualquer tipo de empresa consumidora, do micro ao grande empreendedor. Quais os modais de transporte que são aceitos Rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre. Qual a abrangência territorial do seguro? Somente mercadorias cujo país de origem do embarque é diferente do país de destino do mesmo. Os inícios e fins dos riscos serão determinados através do INCOTERM utilizado na operação de compra ou venda da mercadoria.